Fim do Jabá 24/03/05
Fim do Jabá
Comissão proíbe pagamento para execução de músicas
Foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura na última semana o Projeto de Lei 1048/03, de autoria do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que proíbe as emissoras de Rádio e Televisão de receber dinheiro ou qualquer outra vantagem para privilegiar a execução de uma música, prática conhecida no mercado como "jabá" (Leia nota relacionada aqui).
O texto propõe pena de detenção de um a dois anos para proprietário, gerente ou funcionário de emissora que descumprir a determinação, e a estação estará sujeita ainda à multa, suspensão ou cassação da concessão governamental.
A proposta será analisada agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo depois para o Plenário.
Nota:
Fonte: Agência Câmara
Fim do pagamento para divulgar músicas em discussão na Câmara
Amanhã, dia 9 de março, às 9h30, a Comissão de Educação e Cultura deverá analisar o Projeto de Lei 1048/03. De autoria do deputado Fernando Ferro (PT-PE), o texto proíbe as emissoras de Rádio e Televisão de receberem dinheiro para executar ou privilegiar a execução de determinada música em sua programação, prática conhecida como "jabá".
Com o objetivo de tornar os veículos de comunicação mais democráticos, ao favorecer o acesso de músicos que gravam em selos independentes e que não têm condições financeiras de pagar pela divulgação de seus trabalhos, o projeto estabelece que o proprietário, gerente ou funcionário da emissora que receber verbas ou favores para a execução de músicas poderá ser condenado à pena de prisão de um a dois anos. A emissora também estará sujeita a multa, suspensão ou cassação da concessão governamental.
Em caso de aprovação pela Comissão, a proposta seguirá para análise das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Comissão proíbe pagamento para execução de músicas
Foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura na última semana o Projeto de Lei 1048/03, de autoria do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que proíbe as emissoras de Rádio e Televisão de receber dinheiro ou qualquer outra vantagem para privilegiar a execução de uma música, prática conhecida no mercado como "jabá" (Leia nota relacionada aqui).
O texto propõe pena de detenção de um a dois anos para proprietário, gerente ou funcionário de emissora que descumprir a determinação, e a estação estará sujeita ainda à multa, suspensão ou cassação da concessão governamental.
A proposta será analisada agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo depois para o Plenário.
Nota:
Fonte: Agência Câmara
Fim do pagamento para divulgar músicas em discussão na Câmara
Amanhã, dia 9 de março, às 9h30, a Comissão de Educação e Cultura deverá analisar o Projeto de Lei 1048/03. De autoria do deputado Fernando Ferro (PT-PE), o texto proíbe as emissoras de Rádio e Televisão de receberem dinheiro para executar ou privilegiar a execução de determinada música em sua programação, prática conhecida como "jabá".
Com o objetivo de tornar os veículos de comunicação mais democráticos, ao favorecer o acesso de músicos que gravam em selos independentes e que não têm condições financeiras de pagar pela divulgação de seus trabalhos, o projeto estabelece que o proprietário, gerente ou funcionário da emissora que receber verbas ou favores para a execução de músicas poderá ser condenado à pena de prisão de um a dois anos. A emissora também estará sujeita a multa, suspensão ou cassação da concessão governamental.
Em caso de aprovação pela Comissão, a proposta seguirá para análise das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara


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