Saturday, June 25, 2005

Onde está a crise da música brasileira? Maria Luiza Kfouri

Onde está a crise?

Em entrevista à Folha Ilustrada em 25 de março último, Alexandre Schiavo, presidente brasileiro da fusão entre Sony Music e BMG, declarou que:

“Há uma crise na produção musical, mas isso não é culpa da gravadora. É uma crise de criatividade, e não há um gênero musical que seja dominante, como havia na época do axé ou do forró.”

Esse tipo de declaração não é novidade, pois de quando em quando, lemos na grande imprensa artigos mal humorados tratando da “crise” da música brasileira em que pese o prestígio da dita cuja em todo o mundo.

Tanto é, que o repórter que ouviu esta bobagem passou à pergunta seguinte sem se dar ao trabalho de nenhuma contra-argumentação.

No ano passado, gravadoras independentes, como a Biscoito Fino, a Acari, a Revivendo, a Fina Flor, a Bizarre, a Delira Música, a Dubas, a YB, a Maritaca, a CPC-Umes, a Trama, a Tratore, a Lua Discos, a Visom, a Velas, a Palavra Cantada e o Núcleo Contemporâneo – só para citar algumas – foram responsáveis pelo lançamento de mais de 100 títulos de excelente qualidade de música instrumental e vocal. Além delas, tivemos outros tantos lançamentos produzidos independentemente, pelo próprio músico.

Aliás, é preciso que se diga, no caso da música instrumental, que há muito tempo os instrumentistas vêm segurando boa parte da qualidade de nossa produção, a despeito da quase nenhuma visibilidade na imprensa, no rádio e na televisão. Grandes músicos, como o clarinetista e saxofonista Paulo Moura, para citar um mais famoso, e o violonista e incansável pesquisador e restaurador de partituras Maurício Carrilho, passando por outros tantos que não vou enumerar porque são incontáveis, vêm gravando e lançando seus trabalhos com uma constância que beira a teimosia, dadas as dificuldades que enfrentam para distribuir e divulgar o que gravam. Instrumentistas que fariam a alegria de qualquer grande casa de espetáculo do mundo. Pequenas gravadoras que continuam em pé às custas do enorme sacrifício de seus mantenedores, e lançam discos sem parar. Discos de incrível qualidade tanto artística quanto técnica.
No entanto, nos jornais, críticos de música anunciam a “falência da música brasileira”, a “falta de criatividade do músico brasileiro” e, enfim, a “crise em que produção musical brasileira está mergulhada”.

E é aí que eu pergunto onde está a crise? Na criação ou na grande indústria fonográfica que, ávida de lucros, prefere lançar as kelly key da vida – com produção barata e rendimento fácil – a lançar um disco de Edu Lobo, que requer bons músicos, boa produção e lançamento cuidadoso? Onde está a crise? Na criatividade do músico ou na conivência da imprensa que, fazendo o jogo da grande indústria, dá destaque imerecido a lançamentos pífios e pequenas notas (quando as dá) ao que, de fato, merece destaque?

Em 2003, a APCA – Associação Paulista de Críticos de Arte – preferiu dar o prêmio de melhor disco de 2002 ao vendidíssimo “Os Tribalistas” a premiar “Princípios do Choro”, caixa com 15 CDs – lançada pelas gravadoras Acari e Biscoito Fino - que faz um inventário precioso dos primórdios de um dos gêneros mais ricos da música mundial, a partir da recuperação de partituras e com a participação de grandes instrumentistas da atualidade.

Crise mesmo é ler uma patacoada deste tamanho vinda de um dito “executivo” da grande indústria do disco, que prefere fechar os ouvidos à imensa qualidade da produção musical deste país e abrir os olhos para um bumbum bonitinho que enfeite uma capa de disco, e ainda diz “que não é culpa da gravadora”.

É preciso que se diga onde está a crise?

Maria Luiza Kfouri

www.discosdobrasil.com.br

Thursday, June 23, 2005

Proposta Hardy para ser debatida - 20/06/05

PROPOSTA DE PROJETO DE LEI SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA RESERVA ESTADUAL DE
ESPAÇO PARA EXECUÇÃO DE PRODUÇÕES LOCAIS NAS RÁDIOS
OU
EMENDA AO PROJETO DO DEPUTADO FERNANDO FERRO (PT-PE) SOBRE O PAGAMENTO
DE JABÁ



LEI REGULADORA DA EXECUÇÃO DE FONOGRAMAS MUSICAIS NAS RÁDIOS DO BRASIL

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1° Esta Lei regula a execução de produções fonográficas, nacionais
e estrangeiras, nas rádios de todo o território nacional.

Art. 2° Para efeito desta proposta considera-se:

a) Gravadoras - As empresas de qualquer porte que se dediquem à produção
de fonogramas musicais de artistas nacionais e/ou estrangeiros, e à sua
comercialização em todo o território nacional e/ou no exterior.

b) Produtores Independentes -

b.1. - As empresas de qualquer porte que se dediquem à produção e
comercialização de fonogramas musicais, exclusivamente de artistas
domiciliados no estado em que estão registradas;

b.2 - As cooperativas de músicos, compositores e intérpretes,
formadas por músicos domiciliados no estado da federação de registro e
atuação da cooperativa e que produzam fonogramas musicais,
exclusivamente de seus associados ;

b.3 - Os artistas que produzem e comercializam as suas produções
fonográficas próprias, sem vínculo contratual de comercialização ou
distribuição de sua produção com quaisquer empresas, nacionais ou
estrangeiras.

c) Rádios Musicais de Capital Privado - As empresas de radiodifusão de
capital privado que executem fonogramas musicais ou música ao vivo em,
pelo menos, 30% (trinta por cento) do seu tempo útil no ar, descontados
o tempo para publicidades comerciais, políticas e governamentais;

d) Rádios Musicais de Capital Público - As empresas de radiodifusão de
capital público que executem fonogramas musicais ou música ao vivo em,
pelo menos, 20% (vinte por cento) do seu tempo útil no ar,descontados o
tempo para publicidades comerciais, políticas e governamentais.

e) Música Brasileira - A música, de qualquer gênero musical, composta
por brasileiros e, também, interpretada por brasileiros.

§ 1º: no caso de canção, considera-se música brasileira aquela cuja
letra foi escrita e gravada em língua portuguesa;

§ 2º: as versões de músicas estrangeiras, mesmo com letra na língua
portuguesa, para efeito desta Lei, serão consideradas estrageiras.


TÍTULO II - DAS EXECUÇÕES DOS FONOGRAMAS

CAPÍTULO I

Da Obrigatoriedade

Art. 3°: Passa a ser obrigatória, em todo o território nacional, a
execução de, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de músicas
brasileiras nas Rádios Musicais de Capital Privado e de Capital
Públicos, conforme abaixo:

a) 47 % (quarenta e sete por cento) de fonogramas musicais de
quaisquer produtores, sejam gravadoras, sejam produtores independentes,
segundo os conceitos estabelecidos por esta Lei;

b) 20% (vinte por cento), no mínimo, de fonogramas musicais de
produtores independentes, igualmente segundo os conceitos estabelecidos
por esta Lei;

c) 5% (cinco por cento) de músicas clássicas, de qualquer origem;

d) 28% (vinte e oito por cento) de músicas de outras nacionalidades,
ficando vetada, no entanto, a execução de mais de 7% (sete por cento),
do total geral (100%) de músicas gravadas numa determinada língua, a fim
de que o público ouvinte possa ter, através da língua e da expressão
musical, um maior contato com as mais diversas culturas do planeta, como
forma de ampliar o seu horizonte cultural.

§ 1°: A execução dos fonogramas musicais, atendendo a distribuição
que dispõe a presente Lei, deverá ocorrer em todas as horas do dia, sem
privilegiar horários para quaisquer das produções;

§ 2°: Para efeitos práticos, o horário poderá ser subdividido em
quatro blocos, com programas específicos, das 00:00 às 06:00; das 06:01
às 12:00; das 12:01 às 18:00 e das 18:01 às 24:00, desde que, durante
esses horários, a proporção estabelecida por esta Lei seja respeitada.

Art. 4º: Para resguardar os direitos autorais devidos, cada rádio
musical deverá enviar ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação de
Direitos, a relação de todas as músicas executadas durante a sua
transmissão diária.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5º: O Ministério da Cultura deverá incentivar a criação de
cooperativas musicais nos estados, bem como estabelecer os critérios
para o registro das cooperativas e produtores independentes;

Art. 6º: Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.

Resposta da Ana de Hollanda sobre APEX

------ Forwarded Message
From: Antonio Adolfo
Date: Wed, 27 Apr 2005 10:03:08 -0300
To: Ana de Hollanda
Subject: Re: APEX

A Nova Lei do Direito Autoral (Lei 9610) considera produtor fonografico tanto a pessoa juridica quanto a pessoa fisica. Portanto, nao aceitar o produtor fonografico pessoa fisica eh um discriminacao. Alem do mais, ha muitos musicos produtores independentes que, ate possuem firma, mas nao podem arcar com o custo mensal de 200 reais da ABMI. Isso eh para quem tem catalogo, ou seja, para as gravadoras.
Realmente o Projeto deveria ser aprimorado. Porque nao consultam os musicos produtores independentes? Alias, todos os projetos do MInC, que se referem a Musica deveriam ter uma Consultoria de musicos que convivem diretamente/diariamente com os problemas.
Abs
Antonio Adolfo


On 4/27/05 1:10 AM,
"Ana de Hollanda" wrote:

Oi Antônio,
Esse projeto é polêmico e, pelo que Sérgio Sá Leitão disse na reunião em Brasília, ainda está em estudos. Acho que pode ser mesmo aperfeiçoado com as propostas das Câmaras Setoriais. De qualquer forma, ele falou que, para participar é necessário que seja pessoa jurídica. Uma proposta de outras associações de pequenas e médias gravadoras, acredito que também poderiam ser bem aceitas.
Beijos,

Ana



----- Original Message -----
From: Antonio Adolfo
To: ana-dehollanda ; Forum do DF <
Sent: Tuesday, April 26, 2005 7:24 PM
Subject: Re: APEX

Ana
Li por alto. O Projeto eh grande e maravilhoso. Nunca soube de algo com tal vulto na Musica Brasileira. Resta somente saber se os musicos produtores independentes nao associados as 2 (ou 3) entidades da pequenas e medias gravadoras irao se beneficiar. Pelo jeito, nao e isso eh uma pena, pois invalida um pouco a grandeza do Projeto, tornando um pouco elitista, ja que ha um sem numero de musicos que se enquadrariam nessa faixa excluida.
Se der certo, e vai dar, num proximo a gente tenta corrigir essas e outras pequenas falhas, se eh que existirao.
Abs
Antonio Adolfo


On 4/26/05 5:19 PM,
"ana-dehollanda" wrote:

Estamos encaminhando a proposta de convênio entre Apex e entidades de música.
Ana de Hollanda

Saturday, June 04, 2005

CRIMINALIZAÇÃO DO JABÁ – por André Alves-PR

CRIMINALIZAÇÃO DO JABÁ – por André Alves (andré@xmaquina.com.br)


Prática comum nas rádios brasileiras, o jabá é a externação da imoralidade, a celeuma que impede a ascensão e disseminação da verdadeira cultura brasileira. Atualmente no Brasil, não há lei que impeça as gravadoras de pagarem para veiculação repetitiva das músicas de seus artistas. Porém, o Projeto de Lei de iniciativa do Dep. Federal Fernado Ferro (PT/PE), que tramita no Congresso, pretende extirpar o jabá do mundo cultural brasileiro, tornando crime essa prática que atenta contra a liberdade de escolha do ouvinte.



O jabá nada mais é que o pagamento efetuado pelas gravadoras às rádios para que toquem as músicas de artistas pré-selecionados, em quantidade e períodos contratados. Isto é a clara evidência da falta de uma política de desenvolvimento cultural adequada à realidade musical do país, pois se para divulgar cultura é preciso pagar, não há um mercado cultural, mas um mercado financeiro por trás das veiculações.



O Brasil é um dos países com a maior diversidade musical do mundo. Temos grandes músicos, instrumentistas, compositores e um grande público, ansioso por novas opções que lhes satisfaçam seu gosto artístico. O jabá, por sua vez, é o entrave que impede esse link entre público e a nova arte, pois martela dia a dia a mesmice em nossos ouvidos.



Como, infelizmente, vivemos num país de maioria alienada sobre qualidade musical, utilizam-se as gravadoras desse ardil para que aquele velho ditado se concretize: “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”; ou seja, por mais que a pessoa nem goste tanto do que ouve na rádio, passa a ter essa música como referência de mercado e de “sucesso”, o que influencia a grande massa e reinicia o ciclo vicioso do jabá, qual seja: pagar jabá pra vender CD e shows, vender CD’s para pagar jabá.



A falta de opção aliena ainda mais o ouvinte/consumidor, que perde a referência do que é realmente apreciável; assim, qualquer “é o tcham” faz sucesso tocando Felipe Dylon ao som de J. Quest, e de quebra com a Vanessa Camargo dançando.

As gravadoras ainda não entenderam que estão criando uma arapuca para elas mesmas, como o que ocorre no caso da pirataria. Só há pirataria em razão da ganância das gravadoras em lançar o preço dos CD’s para as alturas. Na arapuca do jabá as gravadoras serão pegas quando o mercado independente fluir, quando não houver novos talentos dispostos a se entregar à banalização da cultura, quando o consumidor se cansar de ouvir as mesmas coisas e não houver nada novo para jabalizar, a exemplo do que aconteceu com o Axé e vem ocorrendo com o Sertanejo.


O mercado musical brasileiro se apóia em três alicerces: a produção artística (gravação, material impresso, jabá, etc), a distribuição do produto (CD’s, DVD’s, souvenirs) e a venda de shows. As gravadoras praticamente dominam estes três pontos do mercado.

Dentro da produção se encontra o jabá, que impulsiona a venda – realizada somente nos locais em que as gravadoras distribuem os CD’s. Já os shows são vendidos por produtores, atrelados às gravadoras e às casas de espetáculos. Enfim, tem-se uma suruba monopolista na qual todos sabem quem come quem.

Dessa forma, quando se lança um artista no mercado, já há uma prévia esquematização de produção, venda, distribuição e espetáculos, tudo coordenado pela gravadora. Isso impede a criação de um mercado de distribuição independente, de produção independente e o pior, impede a livre escolha do público pelo o que é melhor. Ou ouve o que ta posto no mercado ou não houve nada!

O jabá está sendo combatido com veemência pelas cabeças pensantes de nosso cenário cultural, contando com apoio, inclusive, de nosso Ministro da Cultura Gilberto Gil.

O deputado Fernando Ferro, autor do projeto, afirmou que o problema do jabá está na indução ao consumo da indústria fonográfica. "Os ouvintes consomem uma operação financeira e não uma opção de programação".



O trâmite burocrático do projeto continua no congresso e é acompanhado de perto por todos os interessados que detém o poder econômico (rádios e gravadoras). Aliás, a bancada radialista é grande no congresso, presumindo-se que certamente haverá um lobby forte no momento da votação em plenário. Engraçado que lobby e jabá são coisas análogas...



Os meios de comunicação – como rádios e TV’s - que funcionam por concessão do poder público, não são bens particulares que podem ser usados da forma que bem desejam os proprietários. A programação das rádios e o seu conteúdo são regulamentados por lei que impede a utilização inadequada deste espaço.



As rádios devem lucrar sobre a venda de espaços promocionais, comerciais e publicitários, não com a venda de espaços na grade de programação musical. Sob esse ponto de vista nem se exigiria uma lei específica para dizer que jabá é crime; mas mesmo assim, como lei é questão de interpretação, melhor é ter aprovado o referido projeto para se regulamentar de vez essa questão, impedindo o pagamento para veiculação de músicas.



Vantagens que existirão com a criminalização do jabá:

Desburocratização das grandes gravadoras, no que tange ao processo seletivo de artistas;
impulsão do cenário independente, que poderia criar dentro das rádios uma nova forma de competitividade, como das rádios que descobrem novos talentos;

Regionalização de micro-mercados culturais: sem o jabá, as rádios paulatinamente passariam a inserir em sua programação músicas de artistas locais, o que seria fator determinante para formação de um mercado cultural local. A partir do momento que o ouvinte puder discernir o que é bom e o que é ruim, o que é regional e o que é alienígena, poderá consumir o que melhor lhe tocar...daí depende de cada um de nós músicos trabalhar com a sensibilidade do público, sem artificialismo ou copilação de material estrangeiro.



a moralização da cultura e a adequação do mercado musical brasileiro aos padrões internacionais, o que atrairia, inclusive, a atenção de produtores internacionais para o mercado brasileiro. Aliás, maioria dos investimentos que o Brasil perde (em todas as áreas) é em razão da falta de credibilidade do empresariado brasileiro, que sempre busca subterfúgios para especular e lucrar excessivamente sobre a atividade que desenvolve. Falta, enfim, seriedade, profissionalismo e credibilidade ao mercado cultural brasileiro.



Afinal, como acabar com essa imoralidade escancarada?



Somente com organização política dos músicos e produtores.

O fato de haver um projeto de lei que visa criminalizar o jabá já é um sintoma de organização de pessoas que entendem o problema. Que não se trata da música da “minha banda” não tocar na rádio, mas das conseqüências negativas para a cultura do país em médio prazo.


Já se foi o tempo em que o rock’n’roll e a música eram coisas ligadas à independência burocrática, à irreverência e à atitude radical em relação às questões formais. Hoje, mais do que nunca, os artistas devem possuir convicção político-partidária, devem acompanhar as questões político-sociais que envolvem o nicho do qual fazem parte, devem estar abertos a todas as formas de organização que tenham por objetivo impulsionar e representar a categoria da qual fazem parte.


Vê-se que todos reclamam da OMB, do ECAD, do jabá, das gravadoras, das rádios; mas quem está interessado em se aprofundar e buscar soluções para esses problemas?


Como estas brigas estão ainda no início, todos estão tempestivamente convocados para pensar e comparecer, para apresentar soluções e manifestar opiniões, sem reclamações vazias. Todos devem estar atentos para o que regerá o nosso futuro, ou seremos eternamente regidos pelos especuladores do imenso mercado econômico, que estão preocupados com os próprios bolsos e não com a cultura brasileira.