Wednesday, July 20, 2005

Felipe explica o - MinC apóia a exportação da Música Brasileira

Pessoal, forenses, vou me manifestar, acabei de chegar em casa e li esta noticia, e os e-mails relacionados.
Bem, a questão é a seguinte, conforme entendo:

1. Estamos desde novembro fazendo as reuniões do G.T. Difusão Externa do Rio, mas tivemos a vantagem de ter antes mesmo da existência de idéia de camara setorial ou G.T.s, a nossa própria rede de amigos e músicos no mundo, principalmente pela sua participação, Giselle, que está aí no exterior e realmente estabelece contatos e os compartilha com outros. Por isso tivemos a chance de concentrar muita informação em pouco tempo. O trabalho do G.T. está encerrado, faltando apenas a finalização dos questionários em 30 de setembro e processamento final em 30 de outubro, a tempo portanto, de apresentar tudo na CS, conforme calculamos na primeira reunião em novembro;

2. Quando foi publicado, muito antes de abril, acho que em fevereiro ou março ainda (saiu no jornal) procurei a ABMI para coversarmos a respeito, e quando saiu este documento da APEX ficamos de boca aberta com a proximidade impressionante de propostas, das quais as nossas propostas não parecem haver vazado de nossas reuniões; Tais propostas, nesta época, já estavem estabelecidas por nós, mas não divulgadas, elas só apareceram públicamente quando publiquei as nossas atas neste FNM Difusão, há pouco tempo; Não há uma cópia de um para outro, mas sim, muita proximidade, o que nos leva a crer na precisão e pertinência alcançadas em nossas discussões;

3. Fiquei sabendo que este processo havia se iniciado três anos antes entre as consorciadas e o MinC e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e que finalmente havia saído. Nossa primeira impressão foi porque não fomos informados pelo MinC que este processo estava em andamento? Porque o MinC estabelecera um espaço de pactuação com os fóruns para a Camara Setorial e não para projetos já em andamento, fora de pactuação neste ambiente, é o que posso imaginar.
4.Todavia, e crendo nesta possibilidade, elaboramos um documento em duas etapas, uma primeira, enviada em mãos pelo Antonio Adolfo e Dalmo Mota, os delegados eleitos para o encontro, foi entregue em mãos ao Sr. Sérgio Sá Leitão, que se mostrou interessado no questionário e nos dados da pesquisa; Por isso, preparei um e-mail especialmente para informar a respeito da pesquisa, e dei detalhadamente todo o percurso cumprido pelo GT na época, nossos recursos e idéias, e ali oferecíamos a nossa contribuição, na participação neste acordo, fundamentando no questionário (objeto de interesse) e no fato da nossa mobilização, convocada para este fim, precípuamente;

5. Este documento foi enviado duas vezes, no espaço de dez dias, com pedido de confirmação de leitura. Não chegou nada, nem a confirmação de leitura,infelizmente. O Sr. Sérgio Sá Leitão, assim como em outra oportunidade em que pedimos à Sra. Angela Andrade apoio institucional para as ações do G.T. não deram nenhuma resposta ou prestaram a colaboração solicitada;

5. Ao contrário, a ABMI é receptiva, e está interessada no questionário tambem. Aqui e agora é pertinente fazer a minha declaração pública de intenções em relação a todo o processo de trabalho do G.T. Difusão Externa do Rio de Janeiro, sendo que eu assumo a total responsabilidade pelas minhas declarações neste e-mail;

Declaro que não tenho ou imagino nenhum recurso que possa integrar este trabalho realizado pelo forum nacional com o projeto da APEX, forum do qual o GT Difusão Externa do Rio de Janeiro é parte e que o documento elaborado pelo G.T. o foi, com trabalho voluntário de seus integrantes, e que completará 12 meses de duração na ocasião do encontro na camara setorial, convocado para este fim. A nossa parte no intuito de oferecer nossa colaboração ou participação foi ignorada, não recusada; Uma vez que a pesquisa, através do questionário, foi realizada em nome do Forum Nacional de Músicos, constituído como trabalho voluntário para este fim, e aceito por todos os respondentes que se dispuseram a participar da pesquisa, sob estas declarações de intenção, afirmo que:

Todo o trabalho produzido pelo G.T. Difusão Externa do Rio de Janeiro, seus documentos, atas, pesquisa e manifestos divulgados é de responsabilidade de seus integrantes, mas pertencente à toda comunidade de músicos brasileiros, residentes no país ou no exterior, e portanto financeiramente inegociável, cujos direitos devem reverter como patrimônio imaterial de informação de mercado mundial para consulta com acesso irrestrito de toda a comunidade de interessados.

Portanto, a minha intenção é de tornar público o documento final do GT em tempo hábil para a discussão dos forenses, e os dados finais da pesquisa a serem publicados nos site do GT e nos sites parceiros pelo mundo, sendo o docuemnto integral em formato Word e a pesquisa com cópia em Power Point.

Finalmente, em relação ao projeto, concordo com vocês: O projeto é muito bom mesmo, não porque é parecido com o nosso, mas porque o nosso que é parecido, foi elaborado para a democratização do acesso à exportação da música brasileira, sendo que, acredito, apenas uma instância governamental competente poderá atuar como poder moderador das distorções do mercado, cabendo a nós, nesta conformação, além de outras ações a serem adotadas, orar pela atuação do MinC neste sentido. Aos colegas deste processo eu agradeço muito, por tudo até agora.
Se cabe aqui a expressão de meus sentimentos, eu compartilho com todos a minha apreensão e incerteza quanto ao futuro deste processo.

Obrigado,

Felipe Radicetti
Secretário G.T. Difusão Externa
Forum de Música do Rio de Janeiro

Monday, July 04, 2005

Leis incentivam difusão da cultura potiguar - RN

Leis incentivam difusão da cultura potiguar


23/06/2003

Duas leis, sancionadas recentemente, irão beneficiar e muito o mercado cultural do Rio Grande do Norte; principalmente para nossos escritores, cantores e compositores. A primeira lei determina que as lojas de departamentos da cidade destaquem a produção potiguar em suas prateleiras. A outra, obriga as emissoras de FM e FM comunitárias a executarem música de artistas daqui.

As leis foram sancionadas no último mês de maio e entrarão em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.

A lei que trata da comercialização da produção artística por parte das lojas de departamentos tem três artigos. O artigo 1º determina que as lojas citadas, e mais as livrarias, destaquem os produtos potiguares: CDs, DVDs, fotografias, livros e afins. O artigo 2º diz que tais produtos deverão estar bem visíveis e em separado dos demais produtos — as lojas devem afixar ainda o aviso: "Artistas Potiguares" ou "Autores Potiguares". O artigo 3º trata da vingência.

Quanto à radiodifusão de artistas potiguares, a outra lei determina (Art. 1º) que é de obrigação de todas as emissoras de FM e FM Comunitárias do Estado a execução diária de, no mínimo, dez por cento (10%) de sua programação com artistas potiguares (intérpretes, compositores, humoristas e outros). Desse total, pelo metade da porcentagem acima deverá ir ao ar das 7 às 19 h, diariamente (Art. 2º).

Em seu Art. 3º, a lei prevê a criação da Comissão Estadual dos Artistas Potiguares, que deverá ser vinculada ao Conselho Estadual de Cultura. De acordo com o Art. 4º, a Comissão terá as seguintes atribuições: cadastrar todos os artistas locais; manter contato, permanente, com as emissoras de rádio; acompanhar o trabalho das emissoras no que se refere ao cumprimento da lei; e ainda propiciar aos artistas potiguares a igualdade de oportunidade para a divulgação dos seus talentos.

A infração do que determina a lei sujeitará os infratores a notificação por parte da agência reguladora responsável e, persistindo, a emissora ficará impedida de fazer qualquer tipo de transação comercial com o Poder Legislativo e com o Executivo pelo período que persistir a infração.