Leis incentivam difusão da cultura potiguar - RN
Leis incentivam difusão da cultura potiguar
23/06/2003
Duas leis, sancionadas recentemente, irão beneficiar e muito o mercado cultural do Rio Grande do Norte; principalmente para nossos escritores, cantores e compositores. A primeira lei determina que as lojas de departamentos da cidade destaquem a produção potiguar em suas prateleiras. A outra, obriga as emissoras de FM e FM comunitárias a executarem música de artistas daqui.
As leis foram sancionadas no último mês de maio e entrarão em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.
A lei que trata da comercialização da produção artística por parte das lojas de departamentos tem três artigos. O artigo 1º determina que as lojas citadas, e mais as livrarias, destaquem os produtos potiguares: CDs, DVDs, fotografias, livros e afins. O artigo 2º diz que tais produtos deverão estar bem visíveis e em separado dos demais produtos — as lojas devem afixar ainda o aviso: "Artistas Potiguares" ou "Autores Potiguares". O artigo 3º trata da vingência.
Quanto à radiodifusão de artistas potiguares, a outra lei determina (Art. 1º) que é de obrigação de todas as emissoras de FM e FM Comunitárias do Estado a execução diária de, no mínimo, dez por cento (10%) de sua programação com artistas potiguares (intérpretes, compositores, humoristas e outros). Desse total, pelo metade da porcentagem acima deverá ir ao ar das 7 às 19 h, diariamente (Art. 2º).
Em seu Art. 3º, a lei prevê a criação da Comissão Estadual dos Artistas Potiguares, que deverá ser vinculada ao Conselho Estadual de Cultura. De acordo com o Art. 4º, a Comissão terá as seguintes atribuições: cadastrar todos os artistas locais; manter contato, permanente, com as emissoras de rádio; acompanhar o trabalho das emissoras no que se refere ao cumprimento da lei; e ainda propiciar aos artistas potiguares a igualdade de oportunidade para a divulgação dos seus talentos.
A infração do que determina a lei sujeitará os infratores a notificação por parte da agência reguladora responsável e, persistindo, a emissora ficará impedida de fazer qualquer tipo de transação comercial com o Poder Legislativo e com o Executivo pelo período que persistir a infração.
23/06/2003
Duas leis, sancionadas recentemente, irão beneficiar e muito o mercado cultural do Rio Grande do Norte; principalmente para nossos escritores, cantores e compositores. A primeira lei determina que as lojas de departamentos da cidade destaquem a produção potiguar em suas prateleiras. A outra, obriga as emissoras de FM e FM comunitárias a executarem música de artistas daqui.
As leis foram sancionadas no último mês de maio e entrarão em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.
A lei que trata da comercialização da produção artística por parte das lojas de departamentos tem três artigos. O artigo 1º determina que as lojas citadas, e mais as livrarias, destaquem os produtos potiguares: CDs, DVDs, fotografias, livros e afins. O artigo 2º diz que tais produtos deverão estar bem visíveis e em separado dos demais produtos — as lojas devem afixar ainda o aviso: "Artistas Potiguares" ou "Autores Potiguares". O artigo 3º trata da vingência.
Quanto à radiodifusão de artistas potiguares, a outra lei determina (Art. 1º) que é de obrigação de todas as emissoras de FM e FM Comunitárias do Estado a execução diária de, no mínimo, dez por cento (10%) de sua programação com artistas potiguares (intérpretes, compositores, humoristas e outros). Desse total, pelo metade da porcentagem acima deverá ir ao ar das 7 às 19 h, diariamente (Art. 2º).
Em seu Art. 3º, a lei prevê a criação da Comissão Estadual dos Artistas Potiguares, que deverá ser vinculada ao Conselho Estadual de Cultura. De acordo com o Art. 4º, a Comissão terá as seguintes atribuições: cadastrar todos os artistas locais; manter contato, permanente, com as emissoras de rádio; acompanhar o trabalho das emissoras no que se refere ao cumprimento da lei; e ainda propiciar aos artistas potiguares a igualdade de oportunidade para a divulgação dos seus talentos.
A infração do que determina a lei sujeitará os infratores a notificação por parte da agência reguladora responsável e, persistindo, a emissora ficará impedida de fazer qualquer tipo de transação comercial com o Poder Legislativo e com o Executivo pelo período que persistir a infração.


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