Propostas para reunião CS Difusão em 9/11/05
Fórum Nacional da Música
Documento com propostas para reunião da Câmara Setorial de Música do Ministério da Cultura dos dias 9 e 10 de novembro de 2005, elaborado pelo GT Nacional de Difusão.
Macrodesafio
Desenvolver políticas públicas que:
democratizem a música brasileira, através da ampla reformulação das leis e praticas da radiodifusão, teledifusão, jornalismo e distribuição de mídias musicais,
com objetivos de impossibilitar a predominância ou monopólio das empresas e instituições da cadeia produtiva da música, na difusão da cultura nacional, desta forma permitindo ampla e irrestrita difusão de toda a música nacional, independente de origens, estilos musicais ou procedência.
Criar condições para: um amplo desenvolvimento da produção musical independente em todo o território nacional, de forma a garantir sua diversidade e representatividade local e regional, além do acesso democrático aos meios de difusão, a toda atividade profissional da cadeia produtiva.
Desafio
A – Fomentar a execução pública de música ao vivo, com objetivo de difusão da música brasileira;
Diretriz
1 – Incentivo à execução de música brasileira erudita de concerto;
Linhas de Ação
1.1 – Obrigatoriedade de execução de músicas brasileiras de concerto, nas apresentações das orquestras públicas federais, estaduais e municipais com porcentagens a definir;
Diretriz
2 – Incentivo aos shows e festivais de música, que promovam a diversidade e o intercâmbio entre artistas das diversas regiões do Brasil;
Linhas de Ação
2.1 – Incentivo público à criação e a manutenção de festivais de música que gerem intercâmbios entre as regiões brasileiras;
2.2 – Fomento à manutenção de calendário anual nacional de festivais de música;
2.3 – Fomentar a criação de circuitos de música dando visibilidade e
publicidade aos já existentes e incentivando novos eventos a fazerem
parte destes;
2.4 – Mapear e documentar as festas e manifestações populares, festivais, espaços para shows, projetos e programas de diversas localidades e regiões, equipamentos culturais e acervos disponíveis, legislação cultural, cadeias e circuitos de produção e difusão, disponibilizando à sociedade os resultados na Internet, em portais de acesso amplo e irrestrito;
2.5 – Estimular o entendimento dos profissionais da produção com
entidades não governamentais, no intuito de aprofundar a criação
de parcerias que possam gerar e consolidar novos circuitos de difusão;
2.6 – Criação e realização de festivais pelas redes de rádios e tvs Educativas, com objetivo de ampla difusão da música brasileira;
2.7 – Obrigatoriedade de show de abertura ou a inclusão na programação dos eventos de músico(s) local(is) em apresentações de artistas estrangeiros em território nacional;
Diretriz
3 – Estimulo e manutenção dos festivais realizados pelo MinC/Funarte,
Linhas de Ação
3.1 – Continuidade do projeto Pixinguinha e da circulação da música de concerto, consignada à apresentação gratuita, junto aos alunos da rede escolar pública e privada, na oportunidade em que ocorrer a apresentação do artista para o público em geral, em parceria com as secretarias de educação locais;
3.2 – Projeto sistemático de música nas universidades, incluindo a realização de workshops por artistas, na oportunidade em que ocorrer a sua apresentação (sugerir a assinatura de um convenio formal do MinC com o MEC ou com as próprias universidades federais nesse sentido);
3.3 – Realização de um festival anual pela TV Educativa, nos moldes da cidade de Avaré/SP (com reuniões/ palestras/ workshops) com divulgação na rede pública e privada de radiodifusão, no espaço previsto na reserva de difusão regional e com fomento ao apoio das estatais federais, estaduais e municipais;
3.4 – Artistas selecionados através de editais públicos, que vierem a apresentar em espaços da União, estaduais e municipais, tenham acesso à divulgação de seus shows e à veiculação da divulgação nas rádios públicas e educativas;
Exemplo: O artista que se apresentar na sala Funarte Sidney Miller (RJ) teria seu show divulgado na Rádio Nacional e MEC, bem como teria um espaço de divulgação em programas da TVE;
Diretriz
4 – Incentivo a execução de música ao vivo em espetáculos, apresentações e veículos de comunicação;
Linhas de Ação
4.1 – Coibir a utilização indevida do Play-Back, regulando a cobrança dos direitos autorias e conexos na forma mecânica correspondente;
4.2 – Incentivos fiscais (a definir entre federais, estaduais e municipais), com objetivo de estimular a execução de música ao vivo em bares, clubes e hotéis;
Diretriz
5 – Utilização dos instrumentos existentes na legislação da educação (LDB) com finalidades de difusão da música brasileira nas escolas;
Linhas de Ação
5.1 – Implantação de sistema de difusão da música brasileira nas escolas objetivando a formação de platéia. Ambas as atividades exercidas por músicos de formação ou experiência, pró diversidade de gêneros, estilos e tendências musicais, propiciando a criação de novos e diferentes referenciais, inclusive de diferentes épocas da história da música;
Desafio
B – Estimular a criação de redes de difusão da música brasileira;
Diretrizes
1 – Estimular a criação de redes, cooperativas, Ongs, Osips e todas
manifestações de associativismo por parte dos músicos, no sentido de
preservar a criação regional e sua difusão;
Linhas de Ação
1.1 – Apoiar as iniciativas de organização da sociedade civil, através
do estímulo à criação de redes e cooperativas de músicos;
1.2 – Criar linhas de crédito para a fomento e gestão dessas cooperativas;
1.3 – Implantar o “Sistema Nacional de Informações Culturais” conforme
já divulgado pelo MINC;
1.4 – Promover medidas objetivando que as diversas etapas de produção da música e seus produtos tenham benefícios fiscais, equivalentes aos concedidos nos casos de produção de livros, condicionando o benefício à utilização, nas produções (MICROEMPRESA), de músicos brasileiros;
Desafio
C - Fomento à distribuição e circulação da música com finalidade de difusão, democratizando o acesso dos músicos auto-produtores, independentes e da cadeia produtiva de pequeno porte - micro e pequenas empresas brasileiras de produção musical - aos meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados;
Diretriz
1 – Criar instrumentos facilitadores da distribuição e circulação da música brasileira não prestigiada por contratos com as grandes gravadoras, independente do formato tecnológico. Promover a troca e o acesso a informação, por parte dos criadores e intérpretes, dos pontos de venda de fonogramas em nível nacional e dos espaços disponíveis para shows, incentivando a criação de redes de distribuição e difusão do trabalho independente;
Linhas de Ação
1.1 – Incentivos fiscais com contrapartidas claras que favoreçam os Artistas Musicais auto-produtores e os Músicos, em suas reivindicações, pactuadas na reunião da Câmara Setorial de Música de tema Trabalhista;
1.2 – Desenvolver junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
um produto específico para circulação de fonogramas nos moldes do serviço "Reembolso Postal" com tarifa a preços populares para envio de materiais de músicos auto-produtores aos pontos de venda;
1.3 – Distribuição e venda de fonogramas em sistema integrado de Internet através das Bibliotecas cadastradas na Rede Nacional de Bibliotecas Publicas;
1.4 – Facilitar a distribuição dos produtos originários dos músicos independentes através de redes e órgãos federais;
1.5 – Prever em projetos das leis de Incentivo a cultura nacionais, estaduais e municipais, novo teto que contemple tiragem extra para doação de 1600 exemplares para difusão ao grande publico, através do depósito legal obrigatório na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, atribuindo a este a função de centro distribuidor das obras musicais brasileiras;
1.6 – Regionalização da verba para música na lei de incentivo federal com o objetivo da difusão regional e nacional;
1.7 – Mapear os pontos de venda de CDs independentes, por categoria e gênero, em todo o País, editando-se um catálogo destes pontos com os respectivos contatos;
1.8 – Criação de um catálogo nacional on-line via Internet dos músicos auto-empresários produtores de fonogramas;
D – Reafirmar os Princípios da Constituição Brasileira, garantindo a ampla divulgação e execução da diversidade musical nacional, a partir do fomento da cultura e da produção regional através das emissoras de rádio privadas, em todos os Estados da Federação. Para efeito da proposta segue: Artigo 6º da Constituição Federal – Os Direitos Culturais reconhecidos pela constituição:
a) direitos de criação cultural, compreendidas as criações artísticas (a música);
b) direito de acesso às fontes da cultura nacional;
c) direito de difusão da cultura;
d) liberdade de formas de expressão cultural;
e) liberdade de manifestação cultural;
f) direito-dever estatal de formação do patrimônio cultural brasileiro e de proteção dos bens culturais;
Artigo 221 da Constituição – "A produção e a programação das emissoras de rádio e de televisão atenderão aos seguintes princípios: (...) II- produção da cultura nacional e regional e estímulos à produção independente, que objetive a sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais em lei, (...)".
A Constituição e a lei prevêem a regionalização da cultura, englobando a música como bem protegido, devendo ser exigido pelos músicos independentes que seja cumprido o direito à difusão da música pelas rádios e tvs, bem como seja direito-dever estatal a formação do patrimônio cultural brasileiro e a proteção da música nacional;
Cita-se o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC – LEI 8313/91
Esta expresso na lei quais são as finalidade do PRONAC:
- Facilitar o acesso às fontes (facilmente, entendidas como arquivos
públicos) da cultura nacional.
- Facilitar o pleno exercício dos direitos culturais (livre manifestação,...).
- Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística nacional, valorizando o recurso humano e o conteúdo local.
- Apoiar, difundir, valorizar o conjunto de manifestações culturais e os criadores.
- Proteger as expressões culturais dos grupos formados pela sociedade, responsáveis pelo pluralismo cultural nacional.
- Desenvolver a consciência internacional e respeito aos valores culturais e históricos do Brasil.
- Estimular a produção e difusão de bens culturais (a música é um bem cultural).
- Priorizar o produto cultural nacional.
Os mecanismos são: FNC (Fundo Nacional da Cultura), FICART (Fundos de Incentivo Cultural e Artístico) e incentivos a projetos culturais.
Diretriz
1 – Medidas protecionistas de reserva de mercado, em salvaguarda dos interesses econômicos dos músicos/produtores nacionais e em defesa da segurança social e da cultural brasileira seguindo as novas diretrizes da UNESCO;
Linhas de Ação
1.1 – Alteração da lei federal de radiodifusão, garantindo aos estados e municípios, maior autonomia para legislar a radiodifusão local;
1.2 – Ações na Organização Mundial do Comércio contra o Monopólio das gravadoras e produtoras multinacionais que dominam a radiodifusão, o direito autoral e o mercado econômico prejudicando a difusão da música no Brasil;
1.3 – Proteção da difusão cultural de todas as regiões brasileiras através de exigência de percentual mínimo de 20% de difusão da produção musical regional de artistas de seus respectivos municípios e estados da totalidade das programações das emissoras de rádio privadas, estabelecendo critérios democráticos que garantam, através do princípio constitucional da diversidade cultural (a música é cultura), o acesso dos criadores e intérpretes regionais, fiscalizando a sua aplicação em conjunto com a sociedade civil organizada e o Ministério Público;
1.4 – Elaborar o mapeamento regional e nacional da música e um Catálogo Nacional de Emissoras, Produtores e Programadores de Rádios, dividido por Estado, contendo as seguintes informações:
Ø Endereços e contatos das Rádios, dos Produtores e Programadores.
Ø Perfil da programação de cada Emissora
Ø Perfil de cada programa
1.5 – Estabelecer um Processo de Certificação - Selo Amigo da Música Brasileira, para as emissoras de Rádio e TV que veiculem um percentual mínimo de produção musical artística regionalizada na sua programação. Este Certificado será conferido por uma Comissão de Certificação, em âmbito regional, composta pelos agentes da cadeia produtiva da música ( entre eles o FPM);
1.6 – Criar incentivos, através de renúncia fiscal (em âmbito Estadual e Federal) para que as empresas detentoras deste Certificado adquiram novos equipamentos para modernização e/ou ampliação de seu parque tecnológico a preços mais acessíveis;
1.7 – Criação de uma campanha nacional, feita pelo Ministério da Cultura, para a mobilização da sociedade em torno deste Processo de Certificação;
1.8 – Estabelecer um percentual mínimo de 5% de difusão dos programas produzidos em outros estados, garantindo uma visibilidade nacional à Musica Independente produzida em todo o País na grade das emissoras de rádio;
Diretriz
2 – Aumento da difusão da música, através das emissoras de rádio publicas e de entidades sem fins lucrativos como universidades e fundações;
Linhas de Ação
2.1 – Facilitar a obtenção de concessão de sinal para novas emissoras de rádio educativas a diversas instituições sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, associações e cooperativas;
2.2 – Incentivar a difusão do conteúdo artístico musical de cada Estado da Federação, nas Emissoras Públicas de Radio, nas Tvs Públicas, do Sistema S (STV) e nos canais universitários (UTV), identificando as oportunidades já existentes, além de buscar mecanismos para que essa produção regional seja veiculada em nível nacional, através de redes formadas e do estabelecimento de convênios para troca de programação;
2.3 – Proteção da difusão cultural de todas as regiões brasileiras, através de exigência de percentual mínimo de 50% de artistas, de seus respectivos municípios e estados, da totalidade das programações das emissoras de rádio públicas;
2.4 - Cobrar dos organismos oficiais de cultura o estímulo à diversidade de gêneros, estilos e tendências musicais em geral e também o intercâmbio cultural entre as diferentes regiões do país;
2.5 – Intermediação dos Fóruns Permanentes de Música e Governo, com as representações comerciais ou outras representações empresariais para difusão de obras fonográficas independentes, produzidas no Brasil, na programação musical interna das lojas, shopping centers, aeroportos, supermercados, cinemas e diversos outros espaços de acesso público;
Diretriz
3 – Incentivo ao surgimento de novos canais web, sites e rádio webs com objetivo de difusão da música nacional;
Linhas de Ação
3.1 – Possibilitar o surgimento de novos canais virtuais através de instrumentos facilitadores, tais como programas de software livres;
3.2 – Criação de programas de incentivos fiscais;
3.3 – Disponibilização de provedores gratuitos;
3.4 – Incentivo a projetos de entidades que sejam direcionadas para a música de cada região através dos Pontos de Cultura do MinC;
Diretriz
4 – Fomento a criação e ampliação de Audiotecas Publicas (BPN, MIS, e Bibliotecas estaduais e municipais) com finalidades de difusão da música brasileira;
Cita-se a lei: POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVOS PÚBLICOS – LEI 8159/91
São deveres do Poder Público a gestão documental e proteção especial a documentos de arquivo, como instrumento de apoio à
cultura.
Os órgãos públicos, empresas privadas e as pessoas físicas podem ter arquivos públicos.
A música é cultura, e deve ser identificada como de interesse público e social, razão pela qual, deve ter sua guarda "permanente", sendo que todos têm direito a
receber informações destes arquivos.
Segundo a lei o CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) vinculado ao arquivo nacional definirão a política nacional de arquivos tendo como órgão central o SINAR (Sistema Nacional de Arquivos).
As esferas de atuação dos arquivos são FEDERAIS, ESTADUAIS e MUNICIPAIS.
Linhas de Ação
4.1 – Criação de Audiotecas Publicas virtuais com mídias MP3 e partituras em PDF, disponibilizadas em todos os estados brasileiros ligados em rede;
Diretriz
5 – Regulamentação da radiodifusão DIGITAL com instrumentos que beneficiem a ampla difusão da música brasileira conforme os Princípios Constitucionais;
Linhas de Ação
5.1 – Criação de instrumentos legais que permitam a abertura do sinal de rádio digital para empresas da iniciativa privada sem concessão;
5.2 – Fim da concessão, como única via para a abertura de emissoras de rádios e televisão, sejam elas através de onda, digitais e/ou Internet e outros meios que ainda possam surgir, para que sejam da livre iniciativa;
5.3 – Apoio ao sistema aberto de rádio digital – Sistema Europeu (O sistema americano é fechado e pago);
Diretriz
6 – Ampliar a diversidade de gêneros e artistas em execução nas emissoras de rádio com finalidade de difusão da música brasileira;
6.1 – Obrigatoriedade de no mínimo 1.000 (um mil) diferentes músicas por mês em cada emissora de rádio;
6.2 – Criação de um teto máximo de execução de uma mesma música por dia em cada emissora de rádio;
6.3 – Incentivo fiscal às rádios que diminuírem a limitação e repetitividade de gêneros, estilos e tendências musicais.
6.4 – Apoio cultural às rádios, em forma de Incentivo Fiscal e Premiação, para que a multiplicidade de gêneros, estilos e tendências, assim como instrumental entre outros, entre nas programações abertas daquelas emissoras, especialmente nas comerciais, devido à proporção de alcance e poder de influência que significam.
Diretriz
7 – Ampla reformulação das leis de difusão permitindo mais participação da sociedade civil na fiscalização da radiodifusão;
Linhas de Ação
7.1 – Articulação política e pressão do executivo para aprovação do PL 1048/2003 – do Dep. Fernando Ferro (PT – PE), que, acrescenta dispositivo à Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que "Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações". Trata-se da lei que criminalizará a prática do Jabá nas rádios;
7.2 – Regulamentação para as emissoras que possuam concessões de status culturais/educativas, impedindo-as do uso para fins políticos e de publicidade de gestão de mandato eletivo. Deve-se primar pela divulgação da cultura. A regulamentação pode ser implementada pela exigência da formação de um conselho curador e paritário entre a entidade responsável e a sociedade civil organizada;
7.3 – Reserva Mercado e difusão da música brasileira com programação artística regionalizada em número de 50% na programação das rádios públicas, e 20% nas privadas e redes de TV com objetivo de difundir a produção local e autoral, primando pelo trabalho de qualidade. Espaço para música local em noticiários televisivos e jornais impressos. Veiculação obrigatória de agendas culturais dentro da programação das redes de TV e Rádio difusão locais e nacionais; Re-elaboração do PL 256/91, de autoria da deputada Jandira Feghali que trata destas questões;
7.4 – Ações do C.A.D.E (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) com objetivos de coibir e reprimir o abuso do poder econômico. Garantindo a ampla difusão da música brasileira e fortalecimento dos mercados regionais, através da repressão do jabá em defesa dos músicos independentes;
7.5 – Criação de instrumentos que permitam melhor aparelhamento da rede pública de difusão, bem como a presença e fiscalização do Minc na elaboração das diretrizes que vão nortear a programação dos veículos sejam eles educativos, públicos ou privados.
Diretriz
8 – Promover medidas legais inibidoras para coibir o "jabá", estimulando medidas educativas, para a longo prazo enfrentar os efeitos nocivos da padronização musical de má qualidade que impera nas rádios do país;
Linhas de ação
8.1 – Promover a redistribuição da partilha dos direitos conexos visando eliminar o círculo vicioso do "jabá", através do qual o dinheiro "retorna" para os produtores fonográficos e gravadoras;
8.2 – Estimular Campanhas públicas de esclarecimento sobre o assunto, visando inclusive a conscientização do grande público sobre o fenômeno mercadológico "jabá" e todo o grau de interferência limitadora que isto significa.
Documento com propostas para reunião da Câmara Setorial de Música do Ministério da Cultura dos dias 9 e 10 de novembro de 2005, elaborado pelo GT Nacional de Difusão.
Macrodesafio
Desenvolver políticas públicas que:
democratizem a música brasileira, através da ampla reformulação das leis e praticas da radiodifusão, teledifusão, jornalismo e distribuição de mídias musicais,
com objetivos de impossibilitar a predominância ou monopólio das empresas e instituições da cadeia produtiva da música, na difusão da cultura nacional, desta forma permitindo ampla e irrestrita difusão de toda a música nacional, independente de origens, estilos musicais ou procedência.
Criar condições para: um amplo desenvolvimento da produção musical independente em todo o território nacional, de forma a garantir sua diversidade e representatividade local e regional, além do acesso democrático aos meios de difusão, a toda atividade profissional da cadeia produtiva.
Desafio
A – Fomentar a execução pública de música ao vivo, com objetivo de difusão da música brasileira;
Diretriz
1 – Incentivo à execução de música brasileira erudita de concerto;
Linhas de Ação
1.1 – Obrigatoriedade de execução de músicas brasileiras de concerto, nas apresentações das orquestras públicas federais, estaduais e municipais com porcentagens a definir;
Diretriz
2 – Incentivo aos shows e festivais de música, que promovam a diversidade e o intercâmbio entre artistas das diversas regiões do Brasil;
Linhas de Ação
2.1 – Incentivo público à criação e a manutenção de festivais de música que gerem intercâmbios entre as regiões brasileiras;
2.2 – Fomento à manutenção de calendário anual nacional de festivais de música;
2.3 – Fomentar a criação de circuitos de música dando visibilidade e
publicidade aos já existentes e incentivando novos eventos a fazerem
parte destes;
2.4 – Mapear e documentar as festas e manifestações populares, festivais, espaços para shows, projetos e programas de diversas localidades e regiões, equipamentos culturais e acervos disponíveis, legislação cultural, cadeias e circuitos de produção e difusão, disponibilizando à sociedade os resultados na Internet, em portais de acesso amplo e irrestrito;
2.5 – Estimular o entendimento dos profissionais da produção com
entidades não governamentais, no intuito de aprofundar a criação
de parcerias que possam gerar e consolidar novos circuitos de difusão;
2.6 – Criação e realização de festivais pelas redes de rádios e tvs Educativas, com objetivo de ampla difusão da música brasileira;
2.7 – Obrigatoriedade de show de abertura ou a inclusão na programação dos eventos de músico(s) local(is) em apresentações de artistas estrangeiros em território nacional;
Diretriz
3 – Estimulo e manutenção dos festivais realizados pelo MinC/Funarte,
Linhas de Ação
3.1 – Continuidade do projeto Pixinguinha e da circulação da música de concerto, consignada à apresentação gratuita, junto aos alunos da rede escolar pública e privada, na oportunidade em que ocorrer a apresentação do artista para o público em geral, em parceria com as secretarias de educação locais;
3.2 – Projeto sistemático de música nas universidades, incluindo a realização de workshops por artistas, na oportunidade em que ocorrer a sua apresentação (sugerir a assinatura de um convenio formal do MinC com o MEC ou com as próprias universidades federais nesse sentido);
3.3 – Realização de um festival anual pela TV Educativa, nos moldes da cidade de Avaré/SP (com reuniões/ palestras/ workshops) com divulgação na rede pública e privada de radiodifusão, no espaço previsto na reserva de difusão regional e com fomento ao apoio das estatais federais, estaduais e municipais;
3.4 – Artistas selecionados através de editais públicos, que vierem a apresentar em espaços da União, estaduais e municipais, tenham acesso à divulgação de seus shows e à veiculação da divulgação nas rádios públicas e educativas;
Exemplo: O artista que se apresentar na sala Funarte Sidney Miller (RJ) teria seu show divulgado na Rádio Nacional e MEC, bem como teria um espaço de divulgação em programas da TVE;
Diretriz
4 – Incentivo a execução de música ao vivo em espetáculos, apresentações e veículos de comunicação;
Linhas de Ação
4.1 – Coibir a utilização indevida do Play-Back, regulando a cobrança dos direitos autorias e conexos na forma mecânica correspondente;
4.2 – Incentivos fiscais (a definir entre federais, estaduais e municipais), com objetivo de estimular a execução de música ao vivo em bares, clubes e hotéis;
Diretriz
5 – Utilização dos instrumentos existentes na legislação da educação (LDB) com finalidades de difusão da música brasileira nas escolas;
Linhas de Ação
5.1 – Implantação de sistema de difusão da música brasileira nas escolas objetivando a formação de platéia. Ambas as atividades exercidas por músicos de formação ou experiência, pró diversidade de gêneros, estilos e tendências musicais, propiciando a criação de novos e diferentes referenciais, inclusive de diferentes épocas da história da música;
Desafio
B – Estimular a criação de redes de difusão da música brasileira;
Diretrizes
1 – Estimular a criação de redes, cooperativas, Ongs, Osips e todas
manifestações de associativismo por parte dos músicos, no sentido de
preservar a criação regional e sua difusão;
Linhas de Ação
1.1 – Apoiar as iniciativas de organização da sociedade civil, através
do estímulo à criação de redes e cooperativas de músicos;
1.2 – Criar linhas de crédito para a fomento e gestão dessas cooperativas;
1.3 – Implantar o “Sistema Nacional de Informações Culturais” conforme
já divulgado pelo MINC;
1.4 – Promover medidas objetivando que as diversas etapas de produção da música e seus produtos tenham benefícios fiscais, equivalentes aos concedidos nos casos de produção de livros, condicionando o benefício à utilização, nas produções (MICROEMPRESA), de músicos brasileiros;
Desafio
C - Fomento à distribuição e circulação da música com finalidade de difusão, democratizando o acesso dos músicos auto-produtores, independentes e da cadeia produtiva de pequeno porte - micro e pequenas empresas brasileiras de produção musical - aos meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados;
Diretriz
1 – Criar instrumentos facilitadores da distribuição e circulação da música brasileira não prestigiada por contratos com as grandes gravadoras, independente do formato tecnológico. Promover a troca e o acesso a informação, por parte dos criadores e intérpretes, dos pontos de venda de fonogramas em nível nacional e dos espaços disponíveis para shows, incentivando a criação de redes de distribuição e difusão do trabalho independente;
Linhas de Ação
1.1 – Incentivos fiscais com contrapartidas claras que favoreçam os Artistas Musicais auto-produtores e os Músicos, em suas reivindicações, pactuadas na reunião da Câmara Setorial de Música de tema Trabalhista;
1.2 – Desenvolver junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
um produto específico para circulação de fonogramas nos moldes do serviço "Reembolso Postal" com tarifa a preços populares para envio de materiais de músicos auto-produtores aos pontos de venda;
1.3 – Distribuição e venda de fonogramas em sistema integrado de Internet através das Bibliotecas cadastradas na Rede Nacional de Bibliotecas Publicas;
1.4 – Facilitar a distribuição dos produtos originários dos músicos independentes através de redes e órgãos federais;
1.5 – Prever em projetos das leis de Incentivo a cultura nacionais, estaduais e municipais, novo teto que contemple tiragem extra para doação de 1600 exemplares para difusão ao grande publico, através do depósito legal obrigatório na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, atribuindo a este a função de centro distribuidor das obras musicais brasileiras;
1.6 – Regionalização da verba para música na lei de incentivo federal com o objetivo da difusão regional e nacional;
1.7 – Mapear os pontos de venda de CDs independentes, por categoria e gênero, em todo o País, editando-se um catálogo destes pontos com os respectivos contatos;
1.8 – Criação de um catálogo nacional on-line via Internet dos músicos auto-empresários produtores de fonogramas;
D – Reafirmar os Princípios da Constituição Brasileira, garantindo a ampla divulgação e execução da diversidade musical nacional, a partir do fomento da cultura e da produção regional através das emissoras de rádio privadas, em todos os Estados da Federação. Para efeito da proposta segue: Artigo 6º da Constituição Federal – Os Direitos Culturais reconhecidos pela constituição:
a) direitos de criação cultural, compreendidas as criações artísticas (a música);
b) direito de acesso às fontes da cultura nacional;
c) direito de difusão da cultura;
d) liberdade de formas de expressão cultural;
e) liberdade de manifestação cultural;
f) direito-dever estatal de formação do patrimônio cultural brasileiro e de proteção dos bens culturais;
Artigo 221 da Constituição – "A produção e a programação das emissoras de rádio e de televisão atenderão aos seguintes princípios: (...) II- produção da cultura nacional e regional e estímulos à produção independente, que objetive a sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais em lei, (...)".
A Constituição e a lei prevêem a regionalização da cultura, englobando a música como bem protegido, devendo ser exigido pelos músicos independentes que seja cumprido o direito à difusão da música pelas rádios e tvs, bem como seja direito-dever estatal a formação do patrimônio cultural brasileiro e a proteção da música nacional;
Cita-se o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC – LEI 8313/91
Esta expresso na lei quais são as finalidade do PRONAC:
- Facilitar o acesso às fontes (facilmente, entendidas como arquivos
públicos) da cultura nacional.
- Facilitar o pleno exercício dos direitos culturais (livre manifestação,...).
- Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística nacional, valorizando o recurso humano e o conteúdo local.
- Apoiar, difundir, valorizar o conjunto de manifestações culturais e os criadores.
- Proteger as expressões culturais dos grupos formados pela sociedade, responsáveis pelo pluralismo cultural nacional.
- Desenvolver a consciência internacional e respeito aos valores culturais e históricos do Brasil.
- Estimular a produção e difusão de bens culturais (a música é um bem cultural).
- Priorizar o produto cultural nacional.
Os mecanismos são: FNC (Fundo Nacional da Cultura), FICART (Fundos de Incentivo Cultural e Artístico) e incentivos a projetos culturais.
Diretriz
1 – Medidas protecionistas de reserva de mercado, em salvaguarda dos interesses econômicos dos músicos/produtores nacionais e em defesa da segurança social e da cultural brasileira seguindo as novas diretrizes da UNESCO;
Linhas de Ação
1.1 – Alteração da lei federal de radiodifusão, garantindo aos estados e municípios, maior autonomia para legislar a radiodifusão local;
1.2 – Ações na Organização Mundial do Comércio contra o Monopólio das gravadoras e produtoras multinacionais que dominam a radiodifusão, o direito autoral e o mercado econômico prejudicando a difusão da música no Brasil;
1.3 – Proteção da difusão cultural de todas as regiões brasileiras através de exigência de percentual mínimo de 20% de difusão da produção musical regional de artistas de seus respectivos municípios e estados da totalidade das programações das emissoras de rádio privadas, estabelecendo critérios democráticos que garantam, através do princípio constitucional da diversidade cultural (a música é cultura), o acesso dos criadores e intérpretes regionais, fiscalizando a sua aplicação em conjunto com a sociedade civil organizada e o Ministério Público;
1.4 – Elaborar o mapeamento regional e nacional da música e um Catálogo Nacional de Emissoras, Produtores e Programadores de Rádios, dividido por Estado, contendo as seguintes informações:
Ø Endereços e contatos das Rádios, dos Produtores e Programadores.
Ø Perfil da programação de cada Emissora
Ø Perfil de cada programa
1.5 – Estabelecer um Processo de Certificação - Selo Amigo da Música Brasileira, para as emissoras de Rádio e TV que veiculem um percentual mínimo de produção musical artística regionalizada na sua programação. Este Certificado será conferido por uma Comissão de Certificação, em âmbito regional, composta pelos agentes da cadeia produtiva da música ( entre eles o FPM);
1.6 – Criar incentivos, através de renúncia fiscal (em âmbito Estadual e Federal) para que as empresas detentoras deste Certificado adquiram novos equipamentos para modernização e/ou ampliação de seu parque tecnológico a preços mais acessíveis;
1.7 – Criação de uma campanha nacional, feita pelo Ministério da Cultura, para a mobilização da sociedade em torno deste Processo de Certificação;
1.8 – Estabelecer um percentual mínimo de 5% de difusão dos programas produzidos em outros estados, garantindo uma visibilidade nacional à Musica Independente produzida em todo o País na grade das emissoras de rádio;
Diretriz
2 – Aumento da difusão da música, através das emissoras de rádio publicas e de entidades sem fins lucrativos como universidades e fundações;
Linhas de Ação
2.1 – Facilitar a obtenção de concessão de sinal para novas emissoras de rádio educativas a diversas instituições sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, associações e cooperativas;
2.2 – Incentivar a difusão do conteúdo artístico musical de cada Estado da Federação, nas Emissoras Públicas de Radio, nas Tvs Públicas, do Sistema S (STV) e nos canais universitários (UTV), identificando as oportunidades já existentes, além de buscar mecanismos para que essa produção regional seja veiculada em nível nacional, através de redes formadas e do estabelecimento de convênios para troca de programação;
2.3 – Proteção da difusão cultural de todas as regiões brasileiras, através de exigência de percentual mínimo de 50% de artistas, de seus respectivos municípios e estados, da totalidade das programações das emissoras de rádio públicas;
2.4 - Cobrar dos organismos oficiais de cultura o estímulo à diversidade de gêneros, estilos e tendências musicais em geral e também o intercâmbio cultural entre as diferentes regiões do país;
2.5 – Intermediação dos Fóruns Permanentes de Música e Governo, com as representações comerciais ou outras representações empresariais para difusão de obras fonográficas independentes, produzidas no Brasil, na programação musical interna das lojas, shopping centers, aeroportos, supermercados, cinemas e diversos outros espaços de acesso público;
Diretriz
3 – Incentivo ao surgimento de novos canais web, sites e rádio webs com objetivo de difusão da música nacional;
Linhas de Ação
3.1 – Possibilitar o surgimento de novos canais virtuais através de instrumentos facilitadores, tais como programas de software livres;
3.2 – Criação de programas de incentivos fiscais;
3.3 – Disponibilização de provedores gratuitos;
3.4 – Incentivo a projetos de entidades que sejam direcionadas para a música de cada região através dos Pontos de Cultura do MinC;
Diretriz
4 – Fomento a criação e ampliação de Audiotecas Publicas (BPN, MIS, e Bibliotecas estaduais e municipais) com finalidades de difusão da música brasileira;
Cita-se a lei: POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVOS PÚBLICOS – LEI 8159/91
São deveres do Poder Público a gestão documental e proteção especial a documentos de arquivo, como instrumento de apoio à
cultura.
Os órgãos públicos, empresas privadas e as pessoas físicas podem ter arquivos públicos.
A música é cultura, e deve ser identificada como de interesse público e social, razão pela qual, deve ter sua guarda "permanente", sendo que todos têm direito a
receber informações destes arquivos.
Segundo a lei o CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) vinculado ao arquivo nacional definirão a política nacional de arquivos tendo como órgão central o SINAR (Sistema Nacional de Arquivos).
As esferas de atuação dos arquivos são FEDERAIS, ESTADUAIS e MUNICIPAIS.
Linhas de Ação
4.1 – Criação de Audiotecas Publicas virtuais com mídias MP3 e partituras em PDF, disponibilizadas em todos os estados brasileiros ligados em rede;
Diretriz
5 – Regulamentação da radiodifusão DIGITAL com instrumentos que beneficiem a ampla difusão da música brasileira conforme os Princípios Constitucionais;
Linhas de Ação
5.1 – Criação de instrumentos legais que permitam a abertura do sinal de rádio digital para empresas da iniciativa privada sem concessão;
5.2 – Fim da concessão, como única via para a abertura de emissoras de rádios e televisão, sejam elas através de onda, digitais e/ou Internet e outros meios que ainda possam surgir, para que sejam da livre iniciativa;
5.3 – Apoio ao sistema aberto de rádio digital – Sistema Europeu (O sistema americano é fechado e pago);
Diretriz
6 – Ampliar a diversidade de gêneros e artistas em execução nas emissoras de rádio com finalidade de difusão da música brasileira;
6.1 – Obrigatoriedade de no mínimo 1.000 (um mil) diferentes músicas por mês em cada emissora de rádio;
6.2 – Criação de um teto máximo de execução de uma mesma música por dia em cada emissora de rádio;
6.3 – Incentivo fiscal às rádios que diminuírem a limitação e repetitividade de gêneros, estilos e tendências musicais.
6.4 – Apoio cultural às rádios, em forma de Incentivo Fiscal e Premiação, para que a multiplicidade de gêneros, estilos e tendências, assim como instrumental entre outros, entre nas programações abertas daquelas emissoras, especialmente nas comerciais, devido à proporção de alcance e poder de influência que significam.
Diretriz
7 – Ampla reformulação das leis de difusão permitindo mais participação da sociedade civil na fiscalização da radiodifusão;
Linhas de Ação
7.1 – Articulação política e pressão do executivo para aprovação do PL 1048/2003 – do Dep. Fernando Ferro (PT – PE), que, acrescenta dispositivo à Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que "Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações". Trata-se da lei que criminalizará a prática do Jabá nas rádios;
7.2 – Regulamentação para as emissoras que possuam concessões de status culturais/educativas, impedindo-as do uso para fins políticos e de publicidade de gestão de mandato eletivo. Deve-se primar pela divulgação da cultura. A regulamentação pode ser implementada pela exigência da formação de um conselho curador e paritário entre a entidade responsável e a sociedade civil organizada;
7.3 – Reserva Mercado e difusão da música brasileira com programação artística regionalizada em número de 50% na programação das rádios públicas, e 20% nas privadas e redes de TV com objetivo de difundir a produção local e autoral, primando pelo trabalho de qualidade. Espaço para música local em noticiários televisivos e jornais impressos. Veiculação obrigatória de agendas culturais dentro da programação das redes de TV e Rádio difusão locais e nacionais; Re-elaboração do PL 256/91, de autoria da deputada Jandira Feghali que trata destas questões;
7.4 – Ações do C.A.D.E (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) com objetivos de coibir e reprimir o abuso do poder econômico. Garantindo a ampla difusão da música brasileira e fortalecimento dos mercados regionais, através da repressão do jabá em defesa dos músicos independentes;
7.5 – Criação de instrumentos que permitam melhor aparelhamento da rede pública de difusão, bem como a presença e fiscalização do Minc na elaboração das diretrizes que vão nortear a programação dos veículos sejam eles educativos, públicos ou privados.
Diretriz
8 – Promover medidas legais inibidoras para coibir o "jabá", estimulando medidas educativas, para a longo prazo enfrentar os efeitos nocivos da padronização musical de má qualidade que impera nas rádios do país;
Linhas de ação
8.1 – Promover a redistribuição da partilha dos direitos conexos visando eliminar o círculo vicioso do "jabá", através do qual o dinheiro "retorna" para os produtores fonográficos e gravadoras;
8.2 – Estimular Campanhas públicas de esclarecimento sobre o assunto, visando inclusive a conscientização do grande público sobre o fenômeno mercadológico "jabá" e todo o grau de interferência limitadora que isto significa.


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