Wednesday, July 05, 2006

Músicos pedem liberação de shows na campanha eleitoral

Cordão dos desafinadosMúsicos pedem liberação de shows na campanha eleitoralA proibição de showmícios na campanha eleitoral deste ano fez com que 16 supostos músicos da capital federal, inscritos na OMB - Ordem dos Músicos do Brasil, se unissem em uma ação contra a medida que, segundo eles, reduz as possibilidades de trabalho da categoria nesse período. O grupo entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (4/7).Os reclamantes afirmam que a proibição introduzida pela minirreforma eleitoral colide com a Lei 3.857/60, que lhes assegura o "livre exercício da profissão de músico em todo o território nacional". Afirmam ainda que "a proibição de realização de shomícios e eventos assemelhados (...) longe de ser uma singela restrição da propaganda eleitoral, consubstancia-se em inconcebível restrição do exercício de profissão".Sustentam que a proibição dos showmícios também entraria em confronto com o que dispõe a Constituição Federal, ao assegurar, no artigo 5º, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.Acrescentam que a proibição da participação de artistas nas campanhas eleitorais não contribuiria para o barateamento das mesmas. De acordo com os autores da ação, "se não há teto legal para os gastos nas campanhas eleitorais de 2006 e se são os próprios partidos políticos que irão definir o quanto vão gastar em suas campanhas, não faz sentido algum manter a proibição de realização de shows e apresentações artísticas".Os pedidosNo pedido de liminar, requerem autorização para prestarem seus serviços profissionais aos candidatos, partidos políticos e coligações durante o período de propaganda eleitoral referente às eleições de 2006, quer seja na forma de shows musicais, quer seja na forma de apresentações individuais em comícios e reuniões eleitorais.No mérito, pedem o reconhecimento da invalidade da alteração inserida pela Lei 11.300/06, autorizando os músicos a trabalharem em comícios e reuniões políticas durante o período eleitoral.A ação foi distribuída ao ministro Caputo Bastos. Mas devido ao período de recesso do Tribunal e por conter pedido de liminar, a ação deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio, presidente da Corte, que responde pelo plantão.Os fabricantes de camisetas, brindes, outdoors e outros adereços proibidos na legislação eleitoral aguardam pressurosos a decisão do TSE.MS 3.454Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2006

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