Friday, March 16, 2007

Caros amigos
Conforme Encontro recente em Recife em que Juca Novaes participou, ( o Amilson e eu estamos de acordo ) , segue abaixo a descrição dos objetivos da ABGI e vantagens que terá a oferecer aos filiados. É importante que nos filiemos à ABGI para integrarmos o Pró Música. ( APEX+ BM&A + ABMI+ABGI + MinC)
Quanto mais filiações conseguirmos, mais estará atendida a intenção de nacionalização da instituição, e do atendimento aos nossos objetivos.
Zezé Freitas


Propósitos
1. Arregimentar todos os artistas (intérpretes, compositores, músicos
acompanhantes), selos e produtoras e afiliá-las à ABGI, com o propósito de
dar a maior abrangência e quorum nas apresentações de projetos às
instituições governamentais e empresas privadas;

2. Organizar um banco de dados de fonogramas de todos os gêneros musicais
brasileiros para oferta de contratos de downloads - já temos 3 contratos com
empresas na europa para serem assinados diretamente pelos artistas; é uma
forma de ganhar capital com fonogramas mais antigos e poder investir em
novos trabalhos;

3. Organizar um banco de projetos, com incentivo da Lei Rouanet, para que a
ABGI possa oferecer e manter disponível às empresas privadas;

4. Disponibilizar informações, fotos, mp3 de todos os artistas no site
vitrine da ABGI que fará parte do Portal Música do Brasil;

5. Disponibilizar prestação de serviços de produção de conteúdo de produtos
e shows no Brasil e no Exterior, incluindo documentação fiscal, relatórios
técnicos e prestações de contas;

6. Participação nos projetos de exportação com a APEX, através de feiras e
congressos, encontros de negócios, desfiles de moda, eventos nas embaixadas
etc...;


7. Organização e representatividade perante os Órgãos Públicos brasileiros e
o mercado da música, interno e externo;

8. Comunicação direta com Rádios, TVs, Imprensa, produtores e compradores de
shows, do Brasil e do Exterior;

9. Compilação em mp3 de um catálogo formado pelos trabalhos de artistas
brasileiros para os meios de comunicação do exterior, regularmente
atualizados;

E muito mais, desde que possamos unir as forças existentes na capacidade de
produzir e na representatividade. Carlão quer conversar após a Feira Música
Brasil; Costa Netto quer fazer a fusão com a ABGI; APEX quer que a ABGI
realize esta façanha de unir as 3 associações para que juntas possam
explorar o que cada uma tem de mais forte.

É preciso portanto, pessoas jurídicas para serem sócias e para afiliação,
pessoas jurídicas e físicas. Quanto mais estados e artistas inseridos, mais
poder político e mais barato para todos. Penso que poderíamos acelerar este
processo de afiliação, discutir as idéias acima e outras sugeridas, levantar
um orçamento paras despesas operacionais e começar a trabalhar
imediatamente. Estou anexando o modelo de afiliação )pessoa física e
jurídica) para colher assinaturas, que por enquanto não obriga ninguém a
nada, apenas oferece os recursos da ABGI.

Lembrando que agora a ABGI tem um escritório de representação na Europa,
para pesquisa de mercado voltada à venda de shows e marketing nas feiras, e
que também está trazendo contratos para venda de fonogramas pela Internet.
Precisamos aproveitar este momento para gerar recursos.

Talvez tenha me esquecido de algo, mas estou na correria e você deve
lembrar-se de tudo que conversamos em reuniões efetuadas na ABGI.

Um grande abraço e que tudo dê muito certo.

Marcia Cavallini - ABGI.

Wednesday, March 07, 2007

Aprovado projeto que pune prática de jabá em rádios

Músicas tocadas
Aprovado projeto que pune prática de jabá em rádios

por Gláucia Milicio
A prática do jabá poderá se tornar crime. É o que prevê o Projeto de Lei 1.048 aprovado, na quarta-feira (29/11), pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada, em 2003, pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE) e agora seguirá para o Plenário. Se sancionada a proposta, as emissoras de rádio que receberem dinheiro para colocar música no ar poderão ser punidas com multa. Os responsáveis podem pegar detenção de um a dois anos.
Poderão ser responsabilizados radialistas, apresentadores, produtores, gerentes de marketing ou qualquer profissional que tenha participado da negociação.
Para o advogado Nehemias Gueiros, especialista em Show Business, o projeto é um avanço. Segundo ele, a prática gera um grave prejuízo para o mercado de novos artistas que vêm de locais distantes para o pólo musical.
Nehemias diz, ainda, que nos Estados Unidos a prática de jabá já é crime há muitos anos. Lá, a pena é mais severa que a brasileira: quatro anos de detenção e multa de até US$ 10 mil. “Já a nossa, no seu grau mais severo, é a cassação da emissora”.
De acordo com a legislação americana, uma emissora de rádio sempre pode tocar determinada música em troca de pagamento, desde que isso seja informado no ar pelo locutor. O nome da empresa pagadora também deve ser informado. Mas a empresa não pode ser uma gravadora ou empresa de produção artística. O mesmo vale para as gravadoras brasileiras.
O advogado elogiou a iniciativa de artistas como Lobão e outros que sempre lutaram em prol da causa. “Sinto-me, também, honrado, em ter participado diretamente desta empreitada, desde o lançamento do meu livro em 1999 [O Direito Autoral no Show Business], em que dediquei um capítulo específico ao jabá”, diz.
A proposta foi aprovada também pelas comissões de Educação e Cultura; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Leia a íntegra do projeto
PROJETO DE LEI 1048, DE 2003
Do Sr. Fernando Ferro
Acrescenta dispositivo à Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, que ”Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações”
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei visa proibir as pessoas jurídicas autorizadas, concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão e
televisão, de receber dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música.
Art. 2º A Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 53A:
“Art. 53A. Constitui crime, punível com a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão ou cassação, previstas nesta lei, receber, na qualidade de proprietário, gerente, responsável, radialista ou apresentador de pessoa jurídica autorizada, concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pirataria não é o único problema a ser resolvido no mercado fonográfico brasileiro. Outra questão, igualmente séria, pelos prejuízos que acarreta, deve ser enfrentada pelo legislador: o pagamento de verbas e favores para a execução de músicas nas rádios e emissoras de televisão brasileiras.
Esse pagamento é feito de duas formas, uma clandestina e outra declarada, inclusive com nota fiscal. O JABÁ propriamente dito, originário da palavra jabaculê (gorjeta, propina, dinheiro), acontece quando, informalmente, um radialista ou apresentador recebe dinheiro ou favores de forma direta ou indireta ( ex: a gravadora coloca uma motocicleta nova para fazer sorteio na rádio) para, em troca, executar alguma música.
A quantia pode ser paga por empresários dos músicos, representantes das gravadoras ou agentes intermediários. Já a maneira oficial, chamada de “verba para divulgação”, funciona como parte integrante do material promocional dos discos.( Não se pode negociar espaço público).
Essa prática favorece quem tem estrutura financeira e prejudica novos artistas,( nenhum artista está imune ao jabá, é só observar a programação uniforme das rádios) que não possuem, como retaguarda, um grande esquema. Isso contraria o princípio das autorizações, concessões e permissões públicas de radiodifusão, privilegiando a minoria e tornando menos democráticos os veículos de comunicação.
A par disso, músicos que gravam em selos independentes, conquanto tenham grande público e vendam muitos discos, acabam não sendo ouvidos nas rádios e TVs, justamente porque não possuem uma grande gravadora pagando por isso. Assim sendo, a aprovação desta proposição virá em benefício não apenas da grande maioria dos músicos de nosso país, mas, também, de toda a sociedade civil que poderá ter acesso a toda a diversidade cultural que o Brasil possui, motivo pelo qual estamos certos de contar com o decisivo apoio de nossos pares para a sua rápida aprovação.
Sala das Sessões, 2003.
Deputado Fernando Ferro

PT/PE
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2006